CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 900
O aval posterior ao vencimento produz os mesmos efeitos do anteriormente dado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil nos Casos de Dano Estético

O artigo 900 do Código Civil aborda a responsabilidade civil decorrente de danos que afetam a aparência física de uma pessoa, também conhecidos como dano estético. Ele estabelece que, quando o dano estético for a causa única ou principal da incapacidade de exercer a profissão ou de se dedicar a alguma atividade, aquele que causou o dano deverá indenizar o lesado de forma abrangente.

Em termos práticos, o artigo 900 determina que:

  • Reconhecimento do Dano Estético: O dano estético é reconhecido como um prejuízo indenizável em si mesmo, independentemente de haver ou não perda de capacidade laborativa ou outras perdas financeiras. A alteração na aparência física, que cause sofrimento e afete a autoestima, já é suficiente para gerar o direito à reparação.

  • Conexão com a Profissão ou Atividade: A norma dá especial atenção aos casos em que o dano estético impacta diretamente a capacidade da vítima de exercer sua profissão ou se dedicar a alguma atividade. Isso significa que, se a lesão na aparência física, por si só, impede ou dificulta a pessoa de trabalhar ou de realizar atividades que lhe tragam prazer e satisfação, a responsabilidade civil se torna mais evidente.

  • Abrangência da Indenização: A indenização, neste contexto, deve ser ampla e abranger todos os prejuízos decorrentes do dano estético. Isso pode incluir não apenas o dano em si (a alteração na aparência), mas também:

    • Danos materiais: Despesas com tratamentos médicos, cirurgias plásticas reparadoras, medicamentos, próteses, etc.
    • Danos morais: Sofrimento psicológico, abalo emocional, constrangimento, diminuição da autoestima, etc.
    • Lucros cessantes: Perda de renda ou de oportunidades de trabalho em decorrência da alteração na aparência.

O que o artigo 900 busca proteger?

Este artigo visa proteger a integridade física e psíquica do indivíduo, reconhecendo que a imagem e a aparência pessoal são elementos cruciais para a dignidade humana e para a participação social e profissional. Ele garante que aquele que, por ato ilícito, causa um prejuízo à aparência de outra pessoa, seja devidamente responsabilizado pelos transtornos e perdas que sua conduta gerou.

Em resumo:

O artigo 900 do Código Civil estabelece que quem causa dano estético que compromete a capacidade de trabalhar ou de se dedicar a alguma atividade terá o dever de indenizar a vítima de forma completa. Essa indenização visa cobrir não apenas os custos diretos e indiretos do dano, mas também o sofrimento e as limitações impostas à vida do lesado.